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VAP - Real Estate | Algarve Properties

Após o comprador e vendedor assinarem um Contrato Promessa Compra e Venda de um Imóvel que inclui as condições acordadas, como o preço, condições de pagamento e data de conclusão, é obrigatório reunir a seguinte documentação para que todo o Processo de Venda do Imóvel se desenvolva sem atrasos, de modo a não inviabilizar o negócio:

  • Caderneta Predial - É um documento emitido pela Repartição de Finanças no qual consta o artigo matricial do imóvel, as áreas (m²), localização, confrontações e o valor patrimonial do imóvel
  • Certidão do Registo Predial ou Certidão de Teor - Este documento é emitido pela Conservatória do Registo Predial no qual consta o(s) nome(s) do(s) proprietário(s), o historial do imóvel, quem tem direitos sobre o imóvel e se existem eventuais ónus, encargos, hipotecas ou penhora sobre o imóvel
  • Licença de Habitabilidade ou de Construção - Estes documentos são emitidos pela Câmara Municipal. No caso de licença de habitabilidade, esta mostra que a propriedade foi construída de acordo com as plantas e poderá ser legalmente habitada. A licença de construção autoriza a construção do imóvel de acordo com as plantas previamente aprovadas
  • Ficha Técnica de Habitação - É providenciada pelo construtor e nela constam detalhes do construtor, detalhes técnicos, materiais utilizados na construção, fornecedores e todos os detalhes do imóvel. Este documento é obrigatório para construção posterior a 2004
  • Plantas do Imóvel - Este documento é emitido pela Câmara Municipal. Sempre que comprar um imóvel deve sempre ser facultado uma cópia para verificar se o imóvel se encontra em conformidade com as actuais plantas
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Contribuinte - Emitido pela Repartição de Finanças. Todos os compradores precisam de ter/obter um NIF português antes de comprarem um imóvel
  • Peritagem - É um levantamento estrutural. Não é uma exigência legal mas se tiver algumas dúvidas sobre a estrutura do seu futuro imóvel deve pedir a um perito para examinar o imóvel
  • Certificado Energético - Desde 1 de Janeiro de 2009, e segundo o Decreto-Lei nº 78/2006, todas as casas e edifícios para venda (ou arrendamento), novos ou usados, são obrigados a obter um certificado de eficiência energética. Este pretende tabelar de A-G cada imóvel (ou edifício), sendo o A o energeticamente mais eficiente o G o menos eficiente, e é válido durante 10 anos. O proprietário que não o possuir no momento da escritura, estará sujeito a coimas entre os 250€ e os 3.740,98€.
  • IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas - É um imposto que deverá ser pago na Repartição de Finanças (antes da conclusão da compra). É calculado sobre o valor do imóvel e também varia entre primeira habitação e segunda habitação. Consulte aqui a informação detalhada sobre o IMT


VAP Real Estate, por força da sua experiência, profissionalismo e sucesso no ramo imobiliário, dispõe de contatos previlegiados com diversas entidades e empresas especializadas para a obtenção facilitada dos Documentos Obrigatórios supracitados.

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