O CPVC - Contrato de Promessa de Compra e Venda de um imóvel é utilizado em quase todas as transações realizadas em Portugal, e é juridicamente vinculativo para ambas as partes interessadas. Aqui, deverão estar expressas todas as cláusulas e condições de compra e venda. Este contrato vai estabelecer, em detalhes, todos os procedimentos pelos quais a transação será efetuada e as suas condições de venda. O documento poderá conter as seguintes informações:
Geralmente, é o advogado do comprador que prepara o CPCV. Antes disso, e para seu benefício, este interveniente poderá realizar todas as pesquisas legais sobre o imóvel em causa. Desse modo, afiançará que não existiram acusações ou dívidas pendentes contra o mesmo, tais como custos de manutenção da infraestrutura, taxas, impostos sobre imóvel ou despesas de condomínio, por exemplo.
No momento da assinatura do presente contrato, deve ser pago um sinal, normalmente de 10% (ou outro valor a acordar entre as partes) do preço total de compra previamente acordado. A esse valor será subtraído o depósito de reserva. Este sinal constitui uma garantia legal quer para o comprador, quer para o vendedor. Deste modo, se houver incumprimento do contrato por parte do primeiro, este perderá o direito à quantia paga; se o incumprimento ocorrer por parte do segundo, o primeiro terá direito ao dobro do valor por si pago inicialmente. Este contrato pode ser assinado pessoalmente pelas partes ou pelos seus representantes legais e é, geralmente, assinado por ambas as partes, na presença de um notário ou advogado.
Outras Etapas que compõem o Processo de Compra de um Imóvel em Portugal: