O Regime Legal já existe desde 2009, no entanto houve um esclarecimento da Lei Fiscal, que ocorreu através da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2013. Assim, desde o início de 2013, o Governo de Portugal permite a qualquer Reformado Estrangeiro que queira estabelecer a sua residência fiscal habitual em Portugal, e que não tenha tido residência fiscal em Portugal nos últimos 5 anos, uma isenção fiscal pelo prazo de 10 anos, prazo esse que poderá ser prorrogado.
Assim sendo, quem usufrua de uma reforma paga num país com o qual Portugal tenha estabelecido um acordo sobre a Dupla Tributação, estará isento de impostos no seu país de origem porque passa a ter residência fiscal em Portugal. Consequentemente, não pagará impostos em Portugal por força das normas legais especiais de isenção agora estabelecidas.
Portugal tornou-se, deste modo, um país mais atraente do ponto de vista fiscal, no seio da União Europeia. Para beneficiar deste estatuto, terá o interessado que obter o estatuto de "Residente Não Habitual".
Na prática, o que isto significa, é que um reformado que obtenha uma reforma no seu país de origem e que transfira a sua residência fiscal para Portugal, ficará totalmente isento de impostos. Esta medida, é um forte incentivo para o mercado imobiliário, uma vez que o reformado consegue comprar a sua casa, ou a sua quinta de sonho em Portugal, financiando a compra apenas com o montante mensal que deixa de pagar de reforma no seu país de origem.
Os Não Residentes na União Europeia, e que estejam dispostos a investir em Portugal, comprando um imóvel no valor de pelo menos 500 mil euros, poderão obter o chamado Golden Visa- uma permissão para viver em Portugal de forma permanente.
Por último, não só os reformados poderão beneficiar de um regime fiscal altamente vantajoso, mas igualmente os profissionais que exerçam uma atividade de grande valor acrescentado, como sejam médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e outros que constem de uma listagem elaborada pela Administração Fiscal, caso obtenham o mencionado estatuto de "Residente Não Habitual", beneficiarão de uma taxa de IRS reduzida de apenas 20%.
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