O CPCV - Contrato Promessa Compra e Venda de um imóvel é utilizado em quase todas as transações realizadas em Portugal e é juridicamente vinculativo para ambas as partes interessadas. Aqui, deverão estar expressas todas as cláusulas e condições de compra e venda. Este contrato vai estabelecer, em detalhe, todos os procedimentos pelos quais a transação será efetuada e as suas condições de venda. O documento deverá conter as seguintes informações:
Geralmente, é o advogado do comprador que prepara o CPCV. Antes disso, e para seu benefício, este interveniente deverá realizar todas as pesquisas legais sobre o imóvel em causa. Deste modo, irá garantir que não existem acusações ou dívidas pendentes contra o mesmo, bem como custos de manutenção da infraestrutura, taxas, impostos sobre o imóvel ou despesas de condomínio, por exemplo.
No momento da assinatura do presente contrato, deve ser pago um sinal, normalmente de 10% (ou outro valor a acordar entre as partes) do preço total de compra previamente acordado. A esse valor será subtraído o depósito de reserva. Este sinal constitui uma garantia legal quer para o comprador, quer para o vendedor. Deste modo, se houver incumprimento do contrato por parte do primeiro, este perderá o direito à quantia paga; se o incumprimento ocorrer por parte do segundo, o primeiro terá direito ao dobro do valor por si pago inicialmente. Este contrato pode ser assinado pessoalmente pelas partes ou pelos seus representantes legais e é, geralmente, assinado por ambas as partes, na presença de um notário ou advogado.
Outras Etapas que compõem o Processo de Compra de um Imóvel em Portugal: