O IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, e cuja receita reverte para os respectivos municípios.
Segundo a legislação em vigor, o IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar. No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.
A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios rústicos é feita por base cadastral, não cadastral ou directa e corresponde ao produto do seu rendimento fundiário pelo factor 20, arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
Poderá fazer-se uma simulação da avaliação na página oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou no site da Pordata.pt