A aquisição de imóveis está sujeita ao IS - Imposto do Selo, à taxa de 0,8%, independentemente do imóvel ser adquirido por compra e venda, doação ou herança.
No entanto, a doação de imóveis está ainda sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%, que incide sobre as doações, pelo que, a taxa final aplicável será de 10,8%. Esta taxa aplica-se ao valor patrimonial tributário dos imóveis (valor constante da caderneta predial urbana).
Às doações efetuadas entre unidos de facto ou cônjuges, a descendentes ou a ascendentes, aplica-se apenas a taxa de 0,8%, por se tratar da aquisição de um imóvel, uma vez que as doações entre estes familiares não estão sujeitas a este imposto, nem a qualquer outro.
O imposto a pagar calcula-se da através seguinte forma: Valor Patrimonial Tributário x Taxa (10,8% ou 0,8%)
O imposto devido pela transmissão do imóvel (0,8%) tem de ser liquidado num Serviço de Finanças ou no Portal das Finanças, antes da realização da escritura ou contrato de doação.
O imposto devido sobre as doações (10%) é liquidado pelo Serviço de Finanças que seguidamente notificará o beneficiário da doação para efetuar o seu pagamento.
Para este efeito, o beneficiário da doação tem de apresentar uma participação do IS até ao final do terceiro mês seguinte ao da doação.
O IS devido deve ser pago até ao final do segundo mês seguinte ao da notificação.
Quando o valor a pagar for superior a 1.000 euros, será dividido num máximo de 10 prestações de igual valor, e com o valor mínimo de 200 euros cada prestação.
Se o contribuinte optar por pagar o imposto de valor superior a 1.000 euros na totalidade, beneficiará ainda de um desconto de 0,5% ao mês, sobre cada uma das prestações em que o imposto venha a ser dividido, excluindo a primeira.
* Informação elaborada com base na legislação em vigor em Janeiro de 2013
** Poderá ainda consultar os Códigos do IS, através do Portal do Ministério das Finanças, e obter todas as informações sobre isenções, determinação do valor tributável, taxa aplicadas, liquidação de impostos, etc